Fiscalização tem atuado para eliminar as irregularidades
A Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC) do Crea-SP está desde agosto sob o comando do seu coordenador-adjunto, o Eng. Civ. Ivam Salomão Liboni, por conta do licenciamento da coordenadora, Eng. Civ. e de Seg. Trab. Cláudia Aparecida Ferreira Sornas Campos. Na avaliação de Liboni, obras clandestinas representam os desafios mais comuns na área da Engenharia Civil. “São aquelas feitas por gente que acha que não é preciso ter um responsável técnico pela construção e vão tocando”, afirmou.
O engenheiro estimou que mais de 80% das obras clandestinas estão localizadas na periferia das cidades, em favelas e outros lugares em que até a própria presença do Estado brasileiro, com serviços como o de policiamento, é escassa. “Podem ser locais fisicamente inacessíveis e até perigosos para a atuação dos fiscais. Mesmo assim, o Crea-SP se empenha em ser atuante para coibir as práticas ilegais. A fiscalização tem trabalhado para tentar eliminar as irregularidades”, garantiu.
O coordenador ressaltou que, muitas vezes, a ilegalidade só é flagrada após a ocorrência de um sinistro. “Foi o que se deu quando um enorme reservatório de água que estava desativado numa obra de demolição rolou por um morro em Diadema, na Grande São Paulo, em frente a um conjunto de prédios de moradia. O desastre aconteceu no final de agosto de 2020 e causou prejuízos com danos a carros, rachaduras em edificações próximas e interrompeu o abastecimento de água e energia elétrica da população do entorno”, enumerou.
Uma das punições aplicadas foi a suspensão do registro, por parte do Crea-SP, dos engenheiros e técnicos responsáveis pela demolição da caixa d’água.
Passo a passo do processo
A maioria dos processos que chegam à CEEC trata de profissionais e empresas. Mas, segundo Liboni, há também as ocorrências relacionadas aos cursos de Engenharia. “A faculdade qualifica, dá conhecimento ao profissional. Mas quem o habilita a exercer a profissão é o Conselho e, para isso, a escola também precisa estar devidamente registrada como capacitada a formar o profissional. Depois, o próprio formado precisa ter sua habilitação no Conselho de Engenharia e Agronomia” detalhou.
Recebida a informação sobre uma suspeita de irregularidade, o Conselho abre um processo administrativo. As denúncias de fatos que se dão na área da Engenharia Civil são encaminhadas para a CEEC. Na Câmara, o processo é instruído pelos assistentes técnicos, que preparam o resumo do que aconteceu e juntam ao texto a legislação pertinente ao assunto para facilitar a análise do caso. O passo seguinte é o encaminhamento do processo a um dos conselheiros da Câmara ou, eventualmente, dependendo da dimensão e da gravidade da questão, para uma comissão de conselheiros.
“Quando é o caso de um profissional, o processo costuma ir para um só conselheiro. Ele normalmente tem um mês para tomar conhecimento, fazer o relato e dar o seu voto sobre o que foi constatado. Quando é algo que a fiscalização trouxe sobre uma empresa ou uma escola, a questão pode seguir para o exame de uma comissão própria. O parecer é uma análise do processo com todas as considerações do que foi verificado pela fiscalização, culminando com o voto do conselheiro ou da comissão sobre a denúncia. Depois, o parecer é apresentado para o conjunto da Câmara Especializada aprovar ou não o voto do conselheiro, e, decidindo se houve infração, qual a punição a ser aplicada”, descreveu.
Atribuições
O coordenador também fez questão de falar a respeito das atribuições dos profissionais formados. “Nem todos os profissionais, mesmo de cursos similares, têm a mesma atribuição. Isso porque as escolas podem ter matrizes curriculares diferentes entre si. Por exemplo, em Engenharia Civil, algumas têm na grade disciplinas sobre vias navegáveis e portos, ou sobre aeroportos, e outras não têm. Os engenheiros, por consequência, podem ter competências diferentes conforme as escolas que cursaram. Quem verifica essa distinção é o Crea-SP. Por meio da matriz curricular, o órgão identifica por quais tipos de obras ou atividades cada engenheiro pode ser responsável”, esclareceu.
A mesma coisa se dá para empresas. No contrato social, cada companhia discrimina quais são as atividades que se presta a executar. Em função dessas, a empresa precisa ter nos seus quadros engenheiros aptos a realizar e serem os responsáveis pelos diferentes tipos de trabalho. Uma empresa que se propõe a fazer unicamente construção civil só precisa ter engenheiros civis. Mas, se também for executar serviços de Engenharia Elétrica, terá de ter um engenheiro eletricista.
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Supervisão: Departamento de Comunicação do Crea-SP / SUPGES