Trabalho Remoto ou Home Office

Em tempos de Pandemia, embora reduza o risco de contagio com esta forma de trabalho.
Nunca deixar de levar em consideração a relação de igualdade e discriminação, que haja atuação ativa por parte dos empresários aos seus trabalhadores e trabalhadoras para regularização do trabalho conforme normativa recomendada principalmente para as pessoas de grupo de risco.Um documento importante é a Norma Regulamentadora NR17, para um bom aproveitamento no trabalho a análise da ergonômica deve ser feita em equipe (empresa).
Sendo o próprio trabalhador(a) responsável por si mesmo, atente-se para o seu bem estar em relação a saúde e segurança, de uma forma continua e não eventual.
Esta norma regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Hoje em dia com a COVID 19, algumas pessoas vivenciando além do trabalho remoto, ambiente virtual, utilizando tecnologias da realidade virtual e realidade aumentada ou realidade múltiplas. Exemplificando para maior entendimento realidades virtuais, os trabalhadores que trabalham com games, precursor no teletrabalho.
Dando como ponto inicial a qualidade de um bom trabalho os aspectos vitais da ergonomia, sendo eles físicos, exemplo mesa, cadeira, boas posturas entre outros, condições ambientais como iluminação, ruído etc. e organização para o conforto, favorecendo o trabalhador para lhe dar um amparo em saúde e segurança proporcionando a produtividade do seu trabalho.
Sem pausa e sem organização pode dar início a dissonância cognitiva ao qual o trabalhador pode adquirir por abuso do trabalho sem os descansos necessários, gerando problemas de saúde, gravíssimos, aumentando a carga mental podendo até lesionar.

Pode causar grande dificuldade estrutural e principalmente na educação de cada indivíduo para implantar a cultura do Trabalho Remoto ou Home Office em relação ao gerenciar seu tempo, por não ter esta cultura em seu cotidiano.
O trabalho deve se adaptar ao homem e não o homem de qualquer forma se adaptar ao trabalho para um bom desempenho da sua função.
Algumas dicas entre elas para um bom desenvolvimento do trabalho.
Sua mobília de trabalho deve ser planejada ou adaptada para uma melhor condição do ambiente existente, os assentos com boas condições da borda frontal arredondada, ajustadas para cada trabalhador, o encosto adaptado para a região lombar, usar apoios para os pés os quais não conseguem com que a planta dos pés apoiem no chão, equipamentos adequados a sua função, iluminação para que não ocorrer ofuscação ou qualquer outro problema por conta dela, temperatura, ruído e organização.Às empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública tem como medidas: o respeito à jornada contratual, o direito à desconexão e regras sobre ergonomia, no teletrabalho deve -se atender na integra à NOTA TÉCNICA 17/2020(setembro/2020).

A NOTA TÉCNICA 17/2020 do GET NACIONAL COVID 19 e do GT NANOTECNOLOGIA 2020. (Nota Técnica para atuação do Ministério Público do Trabalho, para a proteção da saúde e demais direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores em Trabalho Remoto ou Home Office. Fonte: Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.
Tem o objetivo de indicar as diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho por empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública, afim de garantir a proteção de trabalhadoras e trabalhadores no trabalho remoto ou home office. Fonte: Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.
No texto, o MPT orienta que os empregadores respeitem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e trabalhistas com as responsabilidades familiares. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem o bullying no ambiente de trabalho. Fonte: Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.
A nota técnica também reforça a necessidade de aplicação do anexo II da norma regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério da Economia, que traz regras sobre ergonomia voltadas ao conforto, segurança e saúde a trabalhadores do setor de teleatendimento e telemarketing. O MPT destaca que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais, além da garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação. Fonte: Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Acesso a nota técnica completa abaixo:

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-n-17-sobre-trabalho-remoto-gt-covid-19-e-gt-nanotecnologia-2.pdf
Lembramos que o mundo hoje se depara com o novo formato de EPI (Esperança de pessoas Interligadas), em atos de solidariedade.

 


Viviane Antunes
Engª. de Segurança do Trabalho
kvfengenharia@uol.com.br

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