Mês da Criança

No mês da criança, não poderia deixar passar em branco, a triste realidade do primeiro registro de trabalho infantil no Brasil.

Há cerca de 21 anos, vários meninos trabalhavam na lavoura para comprarem brinquedos, em Ribeirão Branco no Vale do Ribeira, interior de São Paulo.

Um destes meninos, Gedeão com apenas 8 anos de idade, trabalhava de segunda a sexta das 12:00 às 17:00, de sábado das 7:00 às 17:00 as vezes aos domingos ou em sábados anoite.

Seu trabalho era adubar, plantar e colher tomates e pimentões, aos 10 anos de idade recebeu outra função ao qual montava caixas de madeira para transportar os produtos agrícolas.

Machucava os dedos com martelo ao montar as caixas, ganhava R$ 0,05 por caixa, sem nenhum EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Infelizmente no dia 08 de fevereiro de 2000, depois de montar 70 caixas, seu olho foi atingido por um prego, ainda assim continuou o trabalho, seu patrão apenas cobriu o olho machucado, montou mais 3 caixas e finalizou o dia engraxando 4 rodas do caminhão.

Passando dez dias do ocorrido, com o pedaço do prego alojado no seu olho esquerdo, seu globo ocular foi removido substituído por uma prótese.

Mediante a esta situação o MTP(Ministério Público do Trabalho), ajuizou uma ação perante a Vara do Trabalho de Itapeva para obter ordem judicial que autorizasse a emissão da primeira CTPS carteira de trabalho para uma criança, porque este registro era imprescindível para que  recebesse todos os direitos da previdência social. Com ressalva na carteira que estava sendo emitida por determinação judicial e que sua emissão não autorizaria o trabalho até que completasse 16 anos. Fonte: Carolina Villaça e Rafael Almeida/Labor-MPT.

A constituição garante proteção à infância.

O trabalho dos menores 14 anos é proibido pela Constituição Federal, pelo estatuto da criança o do adolescente e pela Constituição das Leis do Trabalho. Dos 14 aos 16 anos, é permitida ao adolescente a realização de atividades como aprendiz. O contrato deve ter duração mínima de 2 anos, a carga horaria não pode exceder 6 horas para os que não concluíram o ensino fundamental e de 8 horas para os que que já se graduaram e as atividades práticas devem ser acompanhadas de formação teórica. A prorrogação da jornada é proibida aos aprendizes. Aos menores de 18 anos é proibido o trabalho noturno, insalubre, perigoso, ou aquele que oferece risco a saúde.

Trabalho infantil durante a pandemia em São Paulo
No conjunto dos domicílios em que mora pelo menos 1 criança ou adolescente, a incidência do trabalho infantil era de 17,5 por 1.000 antes da pandemia, e passou a ser 21,2 por 1.000 depois da pandemia, um aumento de 21%.
Quando observamos a incidência do trabalho infantil ao longo do tempo, percebemos que as famílias cadastradas em maio, junho e julho tinham taxas parecidas antes da pandemia – 17,5 por 1.000, aproximadamente. Mas a taxa de domicílios em que alguma criança ou adolescente começou a trabalhar depois da pandemia aumentou de 2,5 por 1.000 em maio para 6,7 por 1.000 em julho. Ou seja, em dois meses, a incidência do trabalho infantil entre as famílias cadastradas aumentou 24%: passou de 24 por 1.000 para 19 por 1. 000.Fonte: MPT e UNICEF

Hoje em tempo de pandemia atentar as orientações, que garantem a proteção de trabalhadores adolescentes durante a reabertura e retomada das atividades econômicas, através da nota técnica conjunta N. 11/2020 PGT – COORDINFÂNCIA.

O documento traz diversas orientações voltadas a empregadores, entidades formadoras, entidades concedentes da experiência prática de aprendizagem e instituições de ensino intervenientes de estágio.

Brasília, 03 de julho de 2020 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta sexta-feira (3) nota técnica com orientações que garantem a proteção de trabalhadores adolescentes durante a reabertura e retomada de atividades econômicas. O documento contém uma série de medidas que devem ser adotadas por empregadores, entidades formadoras, entidades concedentes da experiência prática de aprendizagem e instituições de ensino intervenientes de estágio. As medidas abrangem adolescentes aprendizes, empregados ou estagiários.

Entre as ações a serem implementadas estão a priorização de trabalhadores adolescentes que residam com pessoas integrantes dos grupos de risco, mais vulneráveis à pandemia o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto, por equipamentos e sistemas informatizados. Caso não seja possível, a nota pede que seja concedido o direito ao isolamento social com manutenção da relação de trabalho e todos os direitos trabalhistas decorrentes.

A nota técnica, também orienta que seja oferecida infraestrutura dos espaços e ferramentas pedagógicas para a retomada das atividades de ensino presencial com base em protocolos, especialmente as medidas de caráter sanitário voltadas à garantia do distanciamento social. Fonte: MPT

Acesso a nota técnica completa abaixo.

http://www.prt2.mpt.mp.br/images/nota-tecnica-retorno-de-adolescentes-assinada-pdf.pdf

O dia que comemora o não ao trabalho infantil é 12 de junho, presenteando a criança com cata-vento.

O significado deste símbolo que é uma alusão a respeito da criança e diversidade de raça e gênero. Onde suas pontas coloridas significam que ao girar, elas inspiram a mobilização, a geração de energia capaz de mudar a situação e milhões de crianças exploradas de mão de obra no mundo. Fonte: 24 horas News

Hoje o mundo se depara com o novo formato da palavra EPI (Esperança Pessoas Interligadas)”, em atos de solidariedade.

Algumas imagens de lugares e pessoas que compartilhei a informação do não ao trabalho infantil, distribuindo cata-vento.

 

 

 

 

 

 

 

 

1) Instituição Lar e Fraternidade/ Cajamar -SP, com o Comandante Hamilton.

2) Programa Dose Dupla, Rinaldo Viana, Chiquinho e Ossama

3) Sr.João Batista do Grupo Del Rey

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4) Paulinho Cidade

 

Viviane Antunes
Engª de Segurança do Trabalho
kvfengenharia@uol.com.br

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