Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

Atenção:
• Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada;
• Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original;
• A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.
O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função.

Requisitos necessários para emissão de ART
• Registro profissional;
• Registro ou visto profissional (ou da empresa contratada) em situação ativa no Crea da região onde será realizada a atividade técnica;

Preenchendo o formulário
• O profissional deverá preencher o formulário disponibilizado no site do Crea, mediante login e senha, o profissional deverá preencher o formulário impresso disponibilizado pelo Crea.
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea.
Baixa da ART
Quando do término da atividade técnica desenvolvida, o interessado deve proceder à baixa da ART, que certifica, para os efeitos legais, que a participação do profissional em determinada atividade técnica está concluída.
• Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente;
• A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.
Mais informações sobre ART através do link: https://www.confea.org.br/index.php/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art

Fonte:  https://www.confea.org.br/index.php/servicos-prestados/anotacao-de-responsabilidade-tecnica-art

 

 

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